

O Superior Tribunal de Justiça decidiu restabelecer em R$ 1 milhão a indenização por danos morais à família de Victoria Mafra Natalini, que morreu aos 16 anos durante uma excursão escolar em 2015. A jovem era aluna da Escola Waldorf Rudolf Steiner, localizada na zona sul da capital paulista.
A decisão, tomada na terça-feira (3), reformou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia reduzido o valor para R$ 400 mil. O relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, considerou que a redução contrariava os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade diante da gravidade do caso.
Segundo a defesa da família, o voto reconhece a negligência da instituição de ensino, destacando que pais confiam às escolas “aquilo que têm de mais precioso”. O acórdão tem previsão de publicação nesta terça-feira (10).
Procurada, a escola não se manifestou até o momento. O espaço segue aberto para posicionamento.
Entenda o caso
Em setembro de 2015, Victoria participava de uma excursão com cerca de 20 estudantes à Fazenda Pereiras, em Itatiba (SP), para a realização de uma atividade escolar. Na tarde do dia 16, ela se afastou do grupo em uma área de mata e não retornou.
De acordo com a defesa da família, a adolescente teria ido sozinha até um banheiro localizado a cerca de um quilômetro do ponto onde os alunos estavam, sem acompanhamento de monitores. O desaparecimento só foi comunicado horas depois, quando uma funcionária da fazenda acionou o Corpo de Bombeiros.
O corpo de Victoria foi encontrado no dia seguinte. A perícia inicial do Instituto Médico-Legal (IML) apontou causa da morte como inconclusiva, mas um laudo complementar, elaborado posteriormente a pedido da família, confirmou que a adolescente morreu por estrangulamento. Até hoje, o autor do crime não foi identificado.
Decisão e repercussão
Segundo o advogado da família, Rui Celso Reali Fragoso, todas as instâncias reconheceram a responsabilidade da escola. “O valor não repara a perda, mas tem caráter pedagógico e serve para inibir condutas irresponsáveis no dever de cuidado com alunos, dentro ou fora da escola”, afirmou.
Após a decisão, o pai de Victoria, João Carlos Natalini, publicou um desabafo nas redes sociais celebrando o reconhecimento judicial da responsabilidade da instituição. A decisão do STJ reforça o entendimento de que instituições de ensino respondem civilmente pela segurança de alunos durante atividades extracurriculares, especialmente quando há falhas na supervisão e no acompanhamento.
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